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DESIGNERS, NO SPECULATIVE WORK!

DESMA IS RECRUITING DESIGN-BUSINESS RESEARCHERS (Deadline March 15)

Now accepting English - Spanish and Português articles about sustainable - social design, sustainable consumption.

26 de fevereiro de 2011

Desafiando tudo e todos

Wretches & Jabberers, two men with autism embark on a global quest to change attitudes about disability and intelligence.
Determined to put a new face on autism, Tracy Thresher, 42, and Larry Bissonnette, 52, travel to Sri Lanka, Japan and Finland. At each stop, they dissect public attitudes about autism and issue a hopeful challenge to reconsider competency and the future.

Veja o trailer:
http://www.wretchesandjabberers.org/

Regulamentação

O colega Paulo Oliveira expressa a urgência da regulamentação para Design de Interiores/Ambientes por meio do seguinte documento abaixo.

Excelentíssimos Senadores e Senadoras da República Federativa do Brasil.


Venho através desta mensagem solicitar a sua atenção para a regulamentação da minha profissão: Design de Interiores/Ambientes.


Tenho visto com tristeza profissões sendo regulamentadas enquanto a minha parece ser desprezada pelo Congresso Nacional ou não sendo devidamente considerada diante de sua técnica, complexidade e seriedade.


Segundo a Lei, devem ser regulamentadas as profissões que coloquem o usuário (outrém) em risco por causa das ações de seus respectivos profissionais.
No entanto tenho visto profissões como palhaços, astrólogos, DJ, peão de rodeio, entre outras, sendo regulamentadas desconsiderando o que a Lei determina: risco ao usuário e não ao profissional.


Medicina, engenharia, arquitetura e outras mais são profissões que foram regulamentadas exatamente por isso: colocam o usuário em risco.


Com tristeza percebo que muitos parlamentares confundem Design com Artesanato. E também confundem Design de Interiores/Ambientes com Decoração. Creio que tal confusão ocorra pela desinformação afinal é difícil encontrar tempo suficiente para estar a par de tudo de forma correta.


Gostaria então de auxilia-los corretamente na distinção destas áreas:


O Decorador é aquele profissional formado (ou não) naqueles antigos cursos de finais de semana ou de curtíssima duração (antigos do SENAC, por exemplo). Sua função é a escolha de acessórios como vasos, toalhas, almofadas e afins.
Na realidade o seu trabalho acontece depois de todo o trabalho de engenheiros, arquitetos e designers ou seja, após a obra estar finalizada.
Ele não está apto a especificar trocas de pisos, lidar com gesso e outros elementos que não são estruturais, mas fazem parte da estrutura ou podem vir a afetar a mesma. Sua atuação restringe-se ao espaço interno de uma edificação.


O Designer de Interiores/Ambientes, além de incorporar as atribuições do Decorador limitadas ao final do projeto, tem por competência profissional elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades, explícitas ou não, dos clientes e concretizá-las através de projetos específicos.
A reconstrução do espaço a ser habitado ou utilizado comercialmente através da releitura do layout, da ampliação ou redução de espaços, dos efeitos cênicos e aplicações de novidades tecnológicas, do desenvolvimento de peças exclusivas de mobiliários e acessórios entre outras tantas atribuições deste profissional.
A formação acadêmica deste profissional lhe permite atuar fora dos limites internos de uma edificação podendo atuar em paisagismo e iluminação de áreas externas, concepção de praças, clubes e parques. No entanto, sua atuação nas áreas que afetem elementos estruturais, mantém-se, por segurança técnica e respeito à legislação vigente, sob a supervisão/acompanhamento de um engenheiro estrutural e/ou arquiteto.


Tais atribuições do Designer de Interiores/Ambientes constituem um fato inequívoco – mesmo que estas ainda não tenham sido regulamentadas – pois o mesmo teve em sua formação superior conteúdos curriculares suficientes que o habilitam em conhecimentos técnico-operacionais específicos para desenvolver tais projetos. Segundo a Constituição Federal este é o principal requisito necessário para o exercício profissional.


Para que os senhores e senhoras tenham a exata noção da formação do Designer de Interiores/Ambientes, baseado nas matrizes curriculares e ementários dos cursos de nível superior oferecidos aqui no Brasil, estas são as possíveis áreas de atuação profissional do Designer de Interiores/Ambientes:


Design e decoração de Interiores:
Residencial
Comercial
Corporativo
Espaços Públicos
Eventos
Estandes (concepção e ambientação)
Show-Room
Feiras
Vitrinismo
SET Design (TV, Editoriais e Desfiles de Moda, Cenografia para Teatro)
Acompanhamento de obra


Iluminação:
Residencial
Comercial
Corporativa
Paisagística
Acompanhamento de obra


Design:
Desenvolvimento de Mobiliário
Desenvolvimento de Luminárias
Desenvolvimento de Acessórios
Comunicação Visual (concepção)
Manuais técnicos


Educacional:
Aulas
Palestras
Cursos
Seminários
Treinamentos
Desenvolvimento de material didático
Pesquisa


Porém muitas destas atribuições vem sendo tolhidas ou coibidas através de denúncias a conselhos federais de outras profissões correlatas baseadas em argumentos que demonstram claramente o desconhecimento da formação acadêmica do profissional de Design de Interiores/Ambientes, atentando contra o que prega o que prega a CF, art. 5.º, inciso XIII – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”.


Formação acadêmica suficiente para o pleno exercício profissional nós temos, somente nos falta o reconhecimento Legal através da regulamentação de nossa profissão.


Esta área profissional deve ser regulamentada à parte, respeitando sua identidade própria, de forma específica, pois ela mescla elementos do Design (Desenho Industrial) e da Arquitetura não cabendo então, uma regulamentação conjunta com qualquer destas duas áreas sob risco de perda da autonomia profissional. São áreas correlatas e complementares que se sobrepõem em alguns pontos e se distanciam em outros aspectos. Por isso a necessidade da regulamentação específica e em separado.


Sobre os riscos – que a Lei exige para qualquer processo de regulamentação profissional – posso citar alguns exemplos para que V.Excia compreenda a importância específica ao Designer de Interiores/Ambientes , no que tange às suas competências:


1 – SITUAÇÃO: uma residência onde há idosos: o profissional não considera as limitações naturais dos idosos e especifica um piso de porcelanato polido, liso, incluindo nos banheiros e outras áreas úmidas. Também não especifica as barras de segurança dentro do box de banho. Faz um projeto de iluminação onde a luz não é suficiente para atender às necessidades visuais do idoso e também projeta armários altos dificultando o acesso.

RISCOS: quedas com fraturas de leves a gravíssimas e até risco de morte.


2 – SITUAÇÃO: uma residência onde há crianças: o profissional não considera este aspecto altamente relevante e especifica móveis com quinas secas (90°), piso liso, móveis ou tampos de vidros, projeta ou especifica mobiliário (estantes e armários) que facilitem a escalada, entre outros itens.
RISCOS: quedas, lesões de leves a gravíssimas incluindo o risco de morte.



3 – SITUAÇÃO: uma loja onde há as exigências técnicas e estruturais do local (ex: shoppings e lojas de rua): o profissional não considera nem estas exigências e também despreza as normas da ABNT sobre estruturas e segurança. RISCOS: incêndios, desmoronamento de estruturas por sobrecarga, ferimentos em usuários, etc.

4 – SITUAÇÃO: alterações estruturais: o Designer de Interiores/Ambientes, apesar de possuir conhecimentos suficientes para ler e analisar uma planta arquitetônica/estrutural para conseguir propor soluções visando a melhoria dos ambientes, não tem uma sólida formação em estruturas como ocorre com os engenheiros e arquitetos.

Esta prática, portanto, não é de competência do Designer de Interiores/Ambientes e convencionalmente proibida. A regulamentação do Designer de Interiores/Ambientes permite que se estabeleça as devidas competências impedindo que estas sejam ultrapassadas. Para realizar as alterações estruturais o Designer de Interiores/Ambientes deve trabalhar em parceria com engenheiros ou arquitetos que, por competência, são os responsáveis por esta parte na obra.

No entanto, alguns profissionais da área de Interiores/Ambientes, não considerando os limites de suas competências profissionais (aproveitando-se da ausência da regulamentação), determinam que os pedreiros derrubem paredes e abram vãos sem o acompanhamento dos profissionais adequados.
RISCOS: desabamento de partes da estrutura ou toda ela colocando os usuários em riscos até mesmo de morte.



5 – SITUAÇÃO: projeto de mobiliário: o profissional “desenha” a forma de uma cadeira e simplesmente “larga nas mãos” de algum marceneiro para execução sem atentar para questões como resistência dos materiais, segurança, normas técnicas, insumos, qualidade, etc.
RISCOS: esta cadeira que o senhor ou a senhora encontra-se sentado neste momento pode ceder provocando graves ferimentos através das lascas e ferragens que ficam expostas. E isso pode acontecer com qualquer mobiliário.


6 – SITUAÇÃO: mercado de trabalho: temos percebido uma desvalorização do profissional de Design de Interiores/Ambientes por esta profissão não ser regulamentada. Esta desvalorização – e por vezes desrespeito – finca-se na questão da responsabilidade técnica sobre os projetos executados especialmente. A responsabilidade técnica é o equivalente às ARTs que os engenheiros e arquitetos são obrigados a assinar junto ao CREA. Por este documento, no caso de haver qualquer problema futuro, a justiça irá encontrar e punir os responsáveis.
Como ainda não temos um Conselho Federal que normatize e fiscalize a profissão, elaboramos contratos com cláusulas específicas sobre este assunto discriminando claramente até onde vai a nossa responsabilidade sobre o projeto. Isso torna o documento extenso demais.
Ressalta-se ainda que os clientes ao perceberem que não temos um órgão fiscalizador acabam optando por arquitetos ou tentam nos obrigar a inserir responsabilidades para as quais não fomos formados e nem temos interesse em atuar profissionalmente. Sem contar que qualquer problema futuro o transtorno é bem maior para ambos os lados pois tudo deve correr dentro da justiça comum, bastante onerosa e demorada. Porém esta prática de acrescentar no contrato tais cláusulas não é uma prática de todos os profissionais. Na verdade são poucos os que agem eticamente nesse sentido.


7 – SITUAÇÃO: eventos: o profissional projeta a ambientação de um evento desconsiderando questões como acessibilidade, circulação e áreas livres de barreiras, segurança e rotas de fuga, mistura e proximidade de materiais e equipamentos, informação visual.
RISCOS: incêndios, pânico na fuga, dificuldades de acesso/saída, quedas, atropelamentos, pisoteamentos, etc.


Vale salientar também que por não ser uma profissão regulamentada, somos impedidos de realizar vários projetos em outros segmentos como por exemplo:



- Não existem concursos específicos para a área – uma perda considerável tanto para os profissionais quanto para os órgãos públicos e sociedade;


- Não podemos lecionar nas IES públicas – pois, por um lado, a maioria das IES não considera ainda estes profissionais aptos por mero desconhecimento real sobre a profissão e, por outro lado, não se reconhece um estatuto epistemológico do Design de Interiores/Ambientes necessário para se implementar cursos de pós-graduação stricto sensu, necessários para a produção de conhecimento na área e habilitação docente para o ensino superior;


- A grande maioria das mostras de decoração exige o registro profissional no respectivo conselho federal o que nos impede de participar e mostrar as competências e habilidades desta profissão;


- A maioria dos shoppings exigem o registro no CREA por causa das ARTs (responsabilidade técnica) o que nos faz perder clientes importantes.


- A mídia não valoriza e nem respeita esta área profissional e acaba sempre colocando profissionais de outras áreas para falar sobre Design de Interiores/Ambientes;


- Ainda não somos reconhecidos como pesquisadores/pensadores o que gera uma desacreditação sobre a área e sua produção acadêmica;




- As bolsas para iniciação científica não contemplam ou facilitam o ingresso de projetos nesta área mantendo o Brasil praticamente fora dos ciclos científico e editorial mundiais nesta área.


Eu poderia salientar ainda várias outras situações mas creio que esta mensagem ficaria extensa demais.


Lembro também que o Design de Interiores/Ambientes não visa apenas projetos majestosos de ambientes luxuosos e caros mas também pode – e deve – ser aproveitado no social visando a melhoria da qualidade de vida dos menos favorecidos através de projetos voltados para este público. Já existem alguns exemplos deste trabalho sendo desenvolvido por algumas IES através de incubadoras de empresas ou projetos de extensão que tem conseguido resultados excelentes.


Sem a regulamentação profissional continuaremos vivendo em um mercado bastante impreciso e perigoso onde alguns profissionais, ao extrapolar os limites de sua formação e competência, acabam colocando muitas pessoas em risco além de prejudicar os profissionais que atuam corretamente e eticamente, dentro de suas delimitações.



Espero também que não sejam convidadas apenas associações profissionais para debater sobre este assunto, mas também, e especialmente, profissionais da área, formados em Design de Interiores/Ambientes pois só assim chegaremos a uma visão real do mercado, bem além daquela pretendida pelas associações que insistem em não diferenciar os profissionais.


Assim, espero que V.Excia reflita sobre este assunto com carinho, ética e seriedade que a matéria exige pois é de grande importância para a sociedade brasileira.


Grato pela preciosa atenção, conto com a Vossa compreensão e apoio nesta matéria.


Paulo Oliveira
Designer de Interiores/Ambientes
Especialista em Educação superior
Especializando em Lighting Design


Extraido de:
http://paulooliveira.wordpress.com/

É rir para não chorar!


Mais informações: http://www.ecocartoon.com.br/main.asp

Decapitalismo

Extraido de http://www.jblog.com.br/kiko.php

21 de fevereiro de 2011

Invenções Mexicanas

Inventos mexicanos que há que reconhecer justamente, ainda que aos americanos não lhes agrade, e sejam especialistas em borrar inventos latinos e brasileiros da historia, então vai em espanhol:


Rocket Belt (cinto voador) Inspiração para o Jet Pack.


Pilares de control: Debido a las características complejas del subsuelo de la Ciudad de México con estos se pueden controlar los movimientos del edificio por lo cual queda en condiciones de seguir al suelo durante el hundimiento de la ciudad.


Proyecto GNOME (GNU Network Model Environment): Surgió en agosto de 1997 como un entorno de desarrollo gráfico para sistemas operativos Unix/Linux, compuesto de software libre, creación de los Mexicanos Miguel de Icaza y Federico Mena.


Google y Oracle: El profesor mexicano de la universidad de Stanford, Héctor García Molina fue quien asesoró y coordinó la tesis doctoral de los entonces estudiantes y fundadores de Google, Larry Page y Sergey Brin, y también es asesor de Yahoo!.


Mousepad: Armando M. Fernández resieño para su uso comercial el mousepad o almohadilla de ratón en 1979, basado en conocimientos de ingeniería de reducción de costos, calidad, confiabilidad, caracterización y especificación de componentes y sistemas.


Tecnología Book on demand: Victor Celorio inventó una nueva imprenta rápida llamada Instabook, que edita un libro en 17 segundos, donde se puede escoger el diseño más adecuado y hasta los escritores sin editor pueden imprimir sus copias.


Maíz de calidad proteínica (QPM por sus siglas en ingés): Evangelina Villegas creó un maíz con el doble de calidad proteínica y con 10% más degrono. Este nuevo producto es un instrumento en la lucha contra la hambruna en el mundo.


Concreto translúcido: permite levantar paredes casi transparentes, más resistentes que el cemento tradicional y tiene la capacidad de ser colado bajo el agua y ser 30% más liviano que el concreto hasta ahora conocido.


Televisión a color: Guillermo Gonzáles Camarena inventó en 1940 un sistema para transmitir televisión a color, el Sistema Tricromático Secuencial de Campo. Más tarde creó un sistema más simple para generar color, el Sistema Bicolor Simplificado. Además podemos tomar en cuenta que la televisión es uno de los aparatos más usados en el mundo.


Píldora anticonceptiva: Luis Ernesto Miramontes hizo la síntesis de la noretisterona, que es un compuesto activo base del primer anticonceptivo oral sintético. Miramontes apareció incluido en el USA Inventors Hall of Fame Junto a hombres como Newton.


Una nueva solución rehidratica: Alejandro Hernández inventó una nueva solución rehidatica que puede rehidratar cadáveres inidentificables casi como si acabaran de morir.


Si señores y señoritas del Brasil carioca, de la verde amarela,  México não e´só tequila, Frida Kahlo, comida tex mex, Salma Hayek, mariachis, Thalia, mas para alguns a melhor invenção continua sendo o Chavez, em especial o Chapulin Colorado.

Quando a Marvel ou DC vão fazer o filme dele?

20 de fevereiro de 2011

Simplicidade perturbadora


A proposta acima e´de uma simplicidade perturbadora, parece pouco, então pense assim, você e´designer e chega um cliente e pede que a partir do conceito acima se projete uma nova familia de produtos.

Uma imagem obrigatoria que todo designer deveria ter no seu escritorio antes de começar a projetar a suposta "the next big thing".

Mas continua sendo uma imagem perturbadoramente positiva que merece seria reflexão.

Extraido de Designers block uk

19 de fevereiro de 2011

Sustentabilidade realista



O amigo Koiti Egoshi e´umas das poucas pessoas que se atreve a ser realista quanto a metas para uma sustentabilidade futura.
Enquanto uma grande maioria e´idealista, utopica e sentimental,Egoshi com a sua furia e sabedoria samurai chega para colocar as coisas no devido lugar, e concordo com ele.

Do blog dele:
Egoshi propõe Três Metas Factíveis de Sustentabilidade desde já! Porque senão, seremos esmagados pela Pegada Ecológica da crescente superpopulação sufocante do planeta Terra!



Primeira Meta Factível: MULHER GERAR NO MÁXIMO UM FILHO! Acredite se quiser, assim a população decrescerá!


Segunda Meta Factível: PERMITIR NO MÁXIMO 10% DE URBANIZAÇÃO! Sim, ainda temos uma margem de segurança para aumentar cidades de seus atuais 3% de ocupação de terras para 10%! .


Terceira Meta Factível: PERMITIR NO MÁXIMO 20% DE AGROPECUÁRIA! Também temos um certo conforto de poder expandir os atuais 12% de terras ocupadas por agropecuária, para 20%!


Como se percebe, a Sustentabilidade é bem factível sem muito sacrifício - desde que desde já, cada um faça a sua parte de forma consciente, efetivamente administrando as Três Metas Factíveis de Sustentabilidade!

Da minha colheita:

O ser humano só entenderá as coisas com a faca no pescoço e olhando o fundo do precipio,enquanto isso continuará consumindo,consumindo,consumindo,consumindo,consumindo.

Claro que são metas antipopulares para uma classe politica mundial,e por enquanto, conta mais o voto que a vida, quando contar a vida em vez do voto, esperemos que tudo seja diferente.

Mas para isso pode ser que já não tenhamos tempo de mais nada, e num mundo desertico,apocaliptico,em guerra por água, um voto não servirá para mais nada.
Ou só servirá para piorar as coisas mais ainda.

Zen em quadrinhos

Veja Zen em quadrinhos no blog pensando zen e do lado direito vá para Livros -Zen ebooks para download - no 4shared procure Zen em quadrinhos.

17 de fevereiro de 2011

Wearable planter

Um conceito que pertence a categoria "Como não pensei nisso antes?" É apenas o começo, senhores, de uma revolução dos sentidos.

16 de fevereiro de 2011

Seres (des)humanos mas sustentáveis

Campanha alemã contra o uso de casaco de peles, eles ainda fizeram uma coisa light, era para que ficasse muito mais assustador.

Campanha contra testes em animais
Mas não esquente a cabeça,leitor, é tudo para beneficio da (des)humanidade. Portanto toda crueldade será perdoada e justificada.


Se quiser ver videos e fotos chocantes, visite:


Somos desumanos e crueis e queremos ser sustentaveis? Não entendo, cuide uma arvore mas mate um animal?

3 de fevereiro de 2011

Designers e a regulamentação da profissão: Uma infindável discussão

Por : Freddy Van Camp – Designer, professor e Diretor da ESDI/UERJ



A revista Design Gráfico, editada em São Paulo e de circulação nacional, publicou há tempos atrás um Editorial, sob o nome “Liberalismo Profissional” falando de forma irresponsável sobre o assunto da regulamentação da profissão. O artigo dizia que não é necessário regulamentar a profissão, por uma questão de “tendência”, falava de “moral e bons costumes”.
Falava ainda em “demarcar território”, como se os designers fossem cachorrinhos que precisam ir de poste em poste para ter dignidade profissional. Dava como exemplo o caso do jornalismo, argumentando pela desregulamentação, que pode ser a seara do autor do Editorial, mas a do Design, seja gráfico ou qualquer outro certamente não é.
O editorial defendia que somente a competência deveria delimitar o exercício da profissão. Deixei de adquirir a revista depois disto.

Vivemos em um país onde tudo é regulamentado, até as leis, por maior que seja o contra-senso. Temos essa tradição e essa cultura. Mesmo que não se goste disso temos que conviver com essa realidade, muitas vezes forçados e a contragosto. É comum se falar em leis não estarem em vigor, mesmo assinadas e publicadas, pelo fato de não estarem regulamentadas. Talvez daí tenhamos o mau hábito das leis que pegam ou não pegam, não sei. Toda a nossa estrutura é montada em cima deste fato.


Para o designer que significa ser regulamentado?
Significa ser reconhecido.

Vamos a alguns exemplos de como isto funciona: se um órgão público fizer uma concorrência para arquitetos somente eles podem participar, pois o que os qualifica para isto é ter uma profissão regulamentada, é possuir uma inscrição no CREA. Você pode ter o diploma de Arquiteto, mas nunca será um, nem poderá exercer a profissão se não tiver o seu registro no CREA.
Isto acontece com os advogados, os contadores, os médicos, os dentistas, os engenheiros, os corretores de imóveis, os fonoaudiólogos ou mesmo os peões boiadeiros; se o poder público, seja municipal, estadual ou federal tiver que fazer uma concorrência ou uma licitação específica, como uma sinalização pública, uma identidade visual ou um equipamento médico, por exemplo projetos típicos de competência dos designers, não há como fazer isto.
A Lei das Licitações Públicas, a Lei.Nº 8.666 o impede explicitamente.
Essa lei é precisa neste ponto onde diz que a única maneira de caracterizar uma profissão é pelo seu registro profissional.


Outro caso muito comum: Uma empresa estatal, empresas de grande porte, instituições públicas têm normalmente um plano de cargos e salários. Este plano classifica as profissões em categorias salariais, de competência e de carreira. Para elas são estabelecidos pisos salariais, progressões, planos de aposentadoria, etc.
Uma profissão não regulamentada entra em categorias de “Técnico I, II ou III”, “Encarregado”, “Auxiliar Técnico”, etc. Depois de uma carreira inteira, em uma entidade estatal como designer o profissional terá que se aposentar em uma destas categorias, pois não há como alterar sua classificação inicial já que a profissão não é regulamentada.


Mais um caso típico: Um profissional com seu sócio resolvem abrir uma empresa de design. Mesmo que a empresa seja mínima são obrigados a constituir uma SC, uma Sociedade Civil, que obedece a regras do comércio, igual a qualquer outra empresa de qualquer porte.
Por serem de nível superior já não podem constituir uma Micro Empresa, mesmo sendo somente dois sócios e tendo faturamento compatível ao que classifica as empresas dentro daquela categoria. Existe uma fórmula que se chama de Sociedade Civil de Profissão Regulamentada, que o designer está impedido de formar pelo fato de sua profissão obviamente não se enquadrar dentro desta categoria. Esta fórmula tem certos benefícios fiscais, que salvo engano tem menor carga fiscal em vários impostos, carga esta, que como é conhecido de todos se tornou a grande responsável pelo aumento da economia informal que se tornou generalizada em todas as profissões, incluindo-se a aí os designers.

Em tempo: Como se sabe os arquitetos tem tido uma participação bastante intensa na área do design no Brasil. Por serem regulamentados eles podem ter uma SCPR, exercer o design e os designers não! A estes só resta o prejuízo.


Mais fatos emblemáticos: Em uma indústria que produza artefatos que possuam qualquer tipo de estrutura, afeitos aos designers de produto, como uma cadeira por exemplo ou um baú de caminhão deve existir um “responsável técnico” que se responsabiliza dentre outros pela correção da estrutura projetada.
O designer pode ter feito e especificado o projeto mas por não possuir um número de CREA não pode assinar como responsável tendo que chamar alguém que o possua, um técnico em mecânica, por exemplo, que mesmo sendo de nível médio tem esse poder reconhecido, por ser regulamentado.
A chamada A.R.T. Anotação de Responsabilidade Técnica, instrumento legal que identifica a autoria e os limites de responsabilidade em cada projeto e pode ser emitida por qualquer profissional que seja inscrito CREA, menos por um designer.

O interessante é que o Designer tem reconhecimento pelo poder público e há muitos anos na classificação do Imposto de Renda, com códigos próprios para Desenhista Industrial ou Programador Visual.

Na hora de pagar ele existe entretanto na hora de exercer o seu direito de ser um profissional reconhecido e regulamentado, como todos os outros não.

Os nossos legisladores acabaram de arquivar mais um projeto de regulamentação da profissão que tramitava na Câmara dos Deputados em Brasília.

Encarar regulamentação como corporativismo é uma visão por demais curta e de análise simplória para os dias de hoje e para nosso contexto.

Colocar o mercado como balizador é também por demais limitado. Se somente a análise do mercado fosse suficiente a nossa crise econômica já teria afundado o país.

Significa dizer que devemos voltar ao Faroeste profissional onde só o mais forte tem vez, onde fatores subjetivos são o que valem???


Isto nos dias de hoje e na sociedade complexa em que vivemos é quase impossível.
Se a “tendência” é desregulamentar, ótimo que seja assim para todos e que os privilégios e limites deixem de existir. Os designers, por exemplo, gostariam muito de poder assinar projetos de reforma de interiores ou de construções de pequeno porte junto às prefeituras, de escrever em jornais, de ser editores de revistas, dentre outras habilidades e competências que possuem e que não podem exercer já que isto está regulamentado como tarefas de outras profissões.


Nós respeitamos estas profissões, mas também queremos respeito. Não queremos privilégios a não ser os que os outros já tem e nós não e há 40 anos, tempo de existência da profissão entre nós.

Por isto somos inteiramente a favor da Regulamentação da Profissão do Designer, por ela já batalhamos muito no passado e continuaremos a faze-lo no futuro.

Todos devem se engajar nesta luta, os designers a merecem!!!

Extraido de: design store